Funcionáriosdo Supremo Tribunal Federal (STF) que mantêm relacionamento homoafetivo jápodem requerer o reconhecimento da união estável. Uma instrução normativabaixada em agosto pela Corte considera como entidade familiar casais heterossexuaise homossexuais.
Aosolicitar benefícios, o servidor deve comprovar que tem uma convivênciapública, contínua e duradoura. Para tanto, precisa apresentar uma declaração,os documentos do companheiro e pelo menos três provas do relacionamento, quepodem ser a declaração conjunta de Imposto de Renda (IR), a comprovação deresidência em comum por período igual ou superior a três anos e a prova daexistência de uma conta bancária conjunta.
Entreos direitos garantidos está a pensão vitalícia em caso de morte do servidor doSTF. Mas esse benefício somente será concedido ao companheiro do funcionáriofalecido se houver uma expressa manifestação de vontade nesse sentido.
Ainstrução normativa foi baseada na Constituição, em leis e num julgamentoocorrido em maio no qual o plenário do STF reconheceu a união estável paracasais do mesmo sexo. A decisão foi tomada durante a votação de ações movidaspela Procuradoria Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro,Sérgio Cabral.
Casamento civil no STJ
Ocasamento civil entre pessoas do mesmo sexo poderá ser validado pelo PoderJudiciário na próxima quinta-feira (20). O Superior Tribunal de Justiça (STJ)vai julgar o caso de duas mulheres do Rio Grande do Sul que requereram emcartório a habilitação para o casamento. O pedido foi negado pela Vara deRegistros Públicos e de Ações Especiais da Fazenda Pública, da comarca de PortoAlegre e agora chega ao STJ.
Orecurso a ser julgado traz uma controvérsia que vai além do que já foi decididopelo STJ e pelo STF, que reconheceram à união homoafetiva os mesmos efeitosjurídicos da união estável entre homem e mulher. Agora se trata de casamentocivil, que possui regras distintas da união estável e, naturalmente, conferemais direitos aos cônjuges do que aos companheiros.
Fonte: Porta IG.
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